Juntamente com a necessidade e objetivos da Instituição, soma-se a orientação legal e o desejo do Ministério da Educação, através de documentos como a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – SINAES, na promoção e instituição da Avaliação como referência do pensar/fazer educacional.
O momento histórico em que vive a sociedade brasileira, na busca de melhores e mais adequadas formas de investigações da realidade educacional e da formação de quadros que deem conta de interpretar esta realidade, aponta para a necessidade de implantação de sistemas efetivos e permanentes de avaliação do ensino superior e da pós-graduação.
Neste processo, o objetivo maior é oferecer subsídios para os cursos e Instituição de repensar, revisar e aperfeiçoar seus projetos político-pedagógicos, bem como suas ações. Neste sentido, a avaliação é decisiva para que possam perceber com maior clareza os erros e acertos, possibilidades e limites, e para que propostas possam ser encaminhadas e mudanças qualitativas possam ser realizadas.
Para que possamos ter uma visão de totalidade de nossa instituição, estaremos ouvindo e registrando a fala dos acadêmicos, professores, funcionários, egressos e sociedade civil. Para tal, utilizaremos de forma integrada, critérios objetivos, qualitativos, quantitativos e conceituais, distribuídos em tópicos na avaliação ora proposta.